RECADASTRAMENTO - 2017
RECADASTRAMENTO - 2017
Publicado em 07/12/2017 12:34 - Atualizado em 26/09/2018 14:12
O IPASIC estará realizando o recadastramento previdenciário de caráter obrigatório de todos os aposentados e pensionistas, com a finalidade de atualizar a base cadastral do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município e subsidiar a concessão e manutenção de benefícios previdenciários.
O período para o recadastramento será de 08 de dezembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018, e será realizado nas dependências do IPASIC, localizado na Avenida Danilo Monteiro de Castro, nº 278 – sala 106, centro, Iconha-ES, no horário de 07:30 as 13:00 horas.
A falta de recadastramento obriga o IPASIC a suspender o pagamento do beneficio previdenciário até a regularização do recadastramento, assim como ocorre nos recadastramentos do INSS.
Para agilizar o atendimento, os aposentados e pensionistas poderão imprimir o formulário de recadastramento, preencher os dados e procurar o IPASIC.
Formulário Aposentado clique aqui
Formulário Pensionista clique aqui
O objetivo é garantir o correto pagamento do benefício.
Para saber maiores detalhes leia na integra a Portaria nº 558/2017, ou entre em contato por meio do telefone 28 3537 1540, no horário de 07:30 as 13:00 horas, ou envie seu questionamento para o email iconha.previdencia@gmail.com.
Dúvidas Frequentes
1 - Quando devo realizar meu recadastramento?
Você deve realizar seu recadastramento anualmente, sempre no período fixado pelo IPASIC (geralmente novembro ou dezembro de cada ano).
2 - Qual o prazo para me recadastrar?
No prazo fixado no ato de convocação, no caso de 2017, a Portaria 558/2017 fixou o prazo de entre 08 de dezembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018.
3 - Onde devo fazer meu recadastramento?
Nas dependências do IPASIC, localizado na Avenida Danilo Monteiro de Castro, nº 278 – sala 106, centro, Iconha-ES, no horário de 07:30 as 13:00 horas, telefone para contato 28 3537 1540 e email iconha.previdencia@gmail.com
4 - Que documento preciso apresentar para fazer meu recadastramento?
Você deve levar um documento oficial de identificação com foto, CPF e comprovante de residência
E se aposentado: um documento oficial de identificação com foto e CPF dos dependentes, que nos termos do Art. 9º da lei nº 034/1992 são:
I – O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
II – Os pais;
III – O irmão não emancipado de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
5 - Como será o recadastramento do menor de 18 anos?
O menor de 18 anos deverá comparecer, acompanhado de um dos seus pais ou detentor do poder familiar, a sede do IPASIC
6 - Que documento o menor de 18 anos precisa levar para fazer seu recadastramento?
Documento oficial de identificação com foto e CPF, de um dos pais ou detentor do poder familiar, e certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com foto e CPF do menor.
7 - Como deve ser o procedimento nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador?
Se procurador, deverá levar o original e a cópia simples do instrumento público de procuração, com validade máxima de 6 (seis) meses, a contar de sua emissão. Se tutor ou curador, levar o original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou.
8 - Tenho problemas de saúde e de locomoção. Como devo fazer?
Quem estiver impossibilitado de comparecer a sede do IPASIC deverá solicitar uma visita domiciliar.
9 - O que devo fazer após a solicitação de agendamento de visita?
Você deverá aguardar a visita, que será realizada por profissional devidamente identificado, no local indicado no ato da solicitação. Após a solicitação será preservado o recebimento dos proventos, pensões até a realização da visita.
10 - Possuo dois vínculos. Onde devo me recadastrar?
Deverá realizar o recadastramento para cada vínculo na sede do IPASIC, localizado na Avenida Danilo Monteiro de Castro, nº 278 – sala 106, centro, Iconha-ES, no horário de 07:30 as 13:00 horas
11 - Estou ausente do País. Como devo fazer para me recadastrar?
Você deve encaminhar, ao IPASIC declaração de comparecimento expedida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.
12 - Receberei alguma convocação para realizar o meu recadastramento?
Sim. O IPASIC enviará um email ou contato telefônico lembrando-o do seu compromisso.
13 - Até quando deverei fazer o recadastramento?
O recadastramento começa em 08 de dezembro de 2017 e vai até 05 de janeiro de 2018.
14 - E se eu não fizer o recadastramento e meu pagamento for suspenso, como devo proceder?
Depois de vencido o prazo citado na pergunta nº 13, quem não fizer o recadastramento deverá procurar o IPASIC, localizado na Avenida Danilo Monteiro de Castro, nº 278 – sala 106, centro, Iconha-ES, no horário de 07:30 as 13:00 horas para regularização de sua situação. Após esse procedimento, o pagamento de seu benefício previdenciário será normalizado na próxima folha de pagamento.
por IPASIC