PORTARIA N.º 558/2017
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO IPASIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DO IPASIC – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, na forma do art. 9 ° inciso II, da Lei Federal n ° 10.887 de junho de 2004 e art. 10 , § 1º da Lei nº 034 de 31 de janeiro de 1992.
R E S O L V E :
Art. 1º- Fica determinada a realização do recadastramento previdenciário de caráter obrigatório dos aposentados e pensionistas vinculados ao IPASIC, com a finalidade de atualizar a base cadastral do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município e subsidiar a concessão e manutenção de benefícios.
Parágrafo único - Não sendo a convocação atendida pelo segurado ou seu representante legalmente, até o prazo final para a atualização do cadastro, será então suspenso o pagamento de seu benefício, se aposentado ou pensionista, sendo restabelecido após a regularização do recadastramento.
Art. 2º O recadastramento de que trata o artigo anterior será coordenado pelo IPASIC no período compreendido entre 08 de dezembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018.
§ 1º - O recadastramento dos aposentados e pensionistas será realizado nas dependências do IPASIC, localizado na Avenida Danilo Monteiro de Castro, nº 278 – sala 106, centro, Iconha-ES, no horário de 07:30 as 13:00 horas, telefone para contato 28 3537 1540 e email iconha.previdencia@gmail.com
§ 2º - No caso de aposentados e pensionistas, residente fora do Município de Iconha, o recadastramento poderá ser efetuado por meio do preenchimento do Formulário previsto no art. 3º desta portaria, devidamente assinado e reconhecido firma da assinatura e encaminhado o formulário para o IPASIC por correspondência no prazo previsto no caput deste artigo.
§ 3º - No caso de aposentados e pensionistas, residente fora do país, o recadastramento poderá ser efetuado por meio do preenchimento do Formulário previsto no art. 3º desta portaria, devidamente assinado e encaminhado o formulário para o IPASIC por correspondência no prazo previsto no caput deste artigo, anexando a “Declaração de Vida’ e Estado Civil original, feita no mês do recadastramento, contendo os dados pessoais e o estado civil e expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países.
§ 4º - No caso de aposentados e pensionistas incapazes, residente fora do Município de Iconha, seu procurador ou curador deverá preencher o Formulário previsto no art. 3º desta portaria, assinar o documento, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhado para o formulário para o IPASIC por correspondência no prazo previsto no caput deste artigo, juntamente com cópia autenticada da Procuração ou Termo de Curatela, bem como, laudo médico que ateste a incapacidade do aposentado ou pensionista, com data atual, com prazo de validade de no máximo 30 (trinta) dias.
Art. 3° - O recadastramento será realizado por meio de formulário de declaração específico constante nos anexos desta Portaria, preenchido sem emendas ou rasuras, onde os aposentados e pensionistas deverão atestar veracidade das informações declaradas, e tomarão ciência das sanções previstas em lei no caso de seu desatendimento.
§ 1º - O formulário de recadastramento encontra-se disponível no site do IPASIC www.ipasic.es.gov.br para os aposentados e pensionistas que quiserem apresentá-lo já devidamente preenchido.
§ 2º - A atualização do cadastro mediante procuração, nos caso de aposentados e pensionistas que estejam impossibilitados de comparecerem pessoalmente ao recadastramento previdenciário, devendo apresentar atestado ou relatório médico, com data atual, com prazo de validade de no máximo 30 (trinta) dias, no período de recadastramento, podendo se fazer representar por procurador legal, munido de procuração pública com data inferior a 30 (trinta) dias, ou termo de nomeação guarda/tutela, hipótese em que o IPASIC, como condição para considerar recenseado o aposentado ou o pensionista, diligenciará para confirmar os dados informados.
§ 3º - Os motivos aceitos para o não comparecimento pessoal do segurado, são:
I - internação hospitalar mediante comprovação;
II - repouso domiciliar mediante atestado ou relatório médico;
III – detenção ou reclusão em ambiente prisional, sendo neste caso obrigatória a apresentação de declaração da instituição prisional;
IV – recadastramento realizado por correspondência, para os aposentados e pensionistas residentes fora do município de Iconha-ES.
§ 4° - Poderão ser representados por procurador devidamente constituído para este fim, o aposentado ou pensionista que possuir dificuldade de locomoção em decorrência de problemas de saúde, mediante a apresentação de atestado médico que comprove a dificuldade.
§ 5° - Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo será anexado ao formulário a procuração correspondente.
§ 6º - O segurado, aposentado ou pensionista recadastrado é responsável pela exatidão das informações prestadas durante o recadastramento previdenciário, ficando sujeito às sanções cíveis, penais e administrativas por qualquer informação incorreta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ICONHA – ES, 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
CLAUDOMIR OLIOSI TOSE
Presidente Ipasic - Decreto Individual nº 4.365/2017
ANEXO I - FORMULÁRIO APOSENTADO (A)
RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO – 2017 Previsto no art. 3º da Portaria nº 558/2017 (IPASIC)
As informações cadastrais são de essencial importância para o IPASIC. É através delas que se fazem todos os cálculos para que o futuro de cada servidor esteja garantido. Informações como nascimento de um filho, separação ou divórcio, até mesmo mudança de endereço devem ser informadas. Além disso, trata-se de uma obrigação de cada servidor publico que pode ser penalizado caso não faça sua atualização. O cadastro é do servidor, e é importante para o seu futuro
I – DADOS PESSOAIS
NOME:
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Tipo de aposentadoria:
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Cargo Efetivo na ativa:
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Data Nasc.:
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Endereço do aposentado:
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Bairro:
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Cidade:
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CEP:
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Telefone Residencial:
Telefone Celular:
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CPF.:
RG:
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Email:
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Referência de Pessoa para contato (Nome, telefone e email):
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II – DEPENDENTES - Relacione nas linhas abaixo o nome dos dependentes[1] nos termos do art. 9º da Lei nº 034/92
NOME COMPLETO
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DATA NASCIMENTO
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TIPO PARENTESCO
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CPF
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1-
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Sexo: ( )M ( )F
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Portador Deficiência ( )Sim Qual_________ ( )Não
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Estudante Curso Superior ( )Sim ( )Não
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2-
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Sexo: ( )M ( )F
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Portador Deficiência ( )Sim Qual_________ ( )Não
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Estudante Curso Superior ( )Sim ( )Não
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3-
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Sexo: ( )M ( )F
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Portador Deficiência ( )Sim Qual_________ ( )Não
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Estudante Curso Superior ( )Sim ( )Não
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4-
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Sexo: ( )M ( )F
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Portador Deficiência ( )Sim Qual_________ ( )Não
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Estudante Curso Superior ( )Sim ( )Não
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5-
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Sexo: ( )M ( )F
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Portador Deficiência ( )Sim Qual_________ ( )Não
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Estudante Curso Superior ( )Sim ( )Não
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Declaração de convivência do(a) Aposentado(a)
Declaro, sob as penas da Lei, que ( )mantenho ( )não mantenho união estável/convivência marital.
Na hipótese de haver união estável, informar do companheiro (a):
Nome: __ CPF:
Declaro civil e administrativamente, perante o IPASIC – Instituto de Previdência dos servidores do Município de Iconha, bem como aos seus órgãos de acompanhamento, deliberação e fiscalização, que todas as informações por mim prestadas são de minha inteira responsabilidade, sob pena prevista no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), além das sanções cíveis e administrativas cabíveis.
Iconha, _____de ________________de _____.
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ASSINATURA DO APOSENTADO (A)
ANEXO II - FORMULÁRIO PENSIONISTA
RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO – 2017 Previsto no art. 3º da Portaria nº 558/2017 (IPASIC)
As informações cadastrais são de essencial importância para o IPASIC. É através delas que se fazem todos os cálculos para que o futuro de cada servidor esteja garantido. Informações como nascimento de um filho, separação ou divórcio, até mesmo mudança de endereço devem ser informadas. Além disso, trata-se de uma obrigação de cada servidor publico que pode ser penalizado caso não faça sua atualização. O cadastro é do servidor, e é importante para o seu futuro
I – DADOS PESSOAIS
NOME:
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Data Nasc.:
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Endereço do pensionista:
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Bairro:
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Cidade:
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CEP:
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Telefone Residencial:
Telefone Celular:
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CPF.:
RG:
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Email:
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Referência de Pessoa para contato (Nome, telefone e email):
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II – Declaro civil e administrativamente, perante o IPASIC – Instituto de Previdência dos servidores do Município de Iconha, bem como aos seus órgãos de acompanhamento, deliberação e fiscalização, que não alterei meu estado civil após o falecimento de _____________________________________________ instituidor (a) da pensão, bem como não convivo maritalmente com ninguém, sendo as informações por mim prestadas de minha inteira responsabilidade, sob pena prevista no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), além das sanções cíveis e administrativas cabíveis.
Iconha, _____de ________________de _____.
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ASSINATURA DO PENSIONISTA
[1] Art. 9º da lei nº 034/1992
I – O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
II – Os pais;
III – O irmão não emancipado de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.