CONSELHO ADMINISTRATIVO 2017/2020
CONSELHO ADMINISTRATIVO 2017/2020
Publicado em 14/06/2017 13:06 - Atualizado em 02/10/2017 11:05
O Conselho Administrativo foi criado por força do art. 45 da Lei Municipal n.º 034/1992, é um órgão colegiado consultivo encarregado de acompanhar e fiscalizar a administração do IPASIC.
O art. 45 foi alterado pela Lei nº 937/2016 e passou a viger com a seguinte redação:
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 45. O Conselho de Administração será constituído por dez membros, a saber:
I – Representantes do ente federativo:
a) O Prefeito Municipal, seu presidente e membro nato;
b) O Presidente do IPASIC, membro nato;
c) O Secretário Municipal de Finanças, membro nato;
d) O Secretário Municipal de Administração, membro nato;
e) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – Representantes dos segurados ativos, aposentados e pensionistas:
a) Um representante dos Servidores efetivos da Prefeitura Municipal;
b) Um representante dos servidores efetivos da Câmara Municipal;
c) Um representante dos Servidores efetivos do Fundo Municipal de Saúde;
d) Um representante dos Servidores efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE;
e) Um representante dos Servidores inativos (aposentados) ou pensionistas.
§ 1º. Os integrantes do Conselho de Administração e seus suplentes, exceto seus membros natos, serão indicados ao Prefeito Municipal pelas respectivas entidades em lista tríplice, e por ele designados.
§ 2º. O Prefeito Municipal e o Presidente do IPASIC em seus impedimentos serão substituídos respectivamente pelo Vice-Prefeito e pelo Diretor Administrativo-Financeiro e Contábil do IPASIC, e os demais pelos seus suplentes.
§ 3º. O Presidente do IPASIC não terá direito a voto nas deliberações referentes a seus relatórios, prestação de contas e outros atos de sua responsabilidade.
§ 4º. O quorum mínimo para a instalação do Conselho e para as deliberações será de 6 (seis) Conselheiros.
Art. 46. As reuniões do Conselho de Administração serão secretariadas pelo assessor previdenciário do IPASIC, lavrando seu registro em ata.
Art. 47. O Conselho deverá ser renovado, a cada mandato, em, no mínimo, um terço de seus membros, sendo admitida a recondução, limitada ao máximo de três mandatos consecutivos para o mesmo Conselho, como forma de assegurar sua renovação periódica, ressalvado os membros natos.
Parágrafo Único. Os membros do Conselho de Administração, exceto os membros natos, não serão destituíveis ad nutum, somente podendo ser afastados de suas funções depois de julgados em processo administrativo, se culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência não justificada em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 05 (cinco) alternadas no período do mandato, assumindo neste caso, o suplente.
Art. 48. O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês, e extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente, ou por decisão da maioria absoluta de seus membros.
Art. 49. As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes na reunião, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.
Após a regular tramitação do processo de indicação dos representantes pelas entidades nos termos previsto no § 1º do art. 45, o conselho Administrativo foi nomeado pelo Decreto nº 3.115, de 20 de fevereiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 3.179, de 29 de setembro de 2017 e conta com a seguinte composição para o período de mandado 2017/2020.
NOM E DO CONSELHEIRO
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REPRESENTANTE DO ENTE
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João Paganini
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Presidente do Conselho Administrativo
Prefeito Municipal e membro nato
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José Manoel Monteiro de Castro até 13/09/2017
Claudomir Oliosi Tose - após 13/09/2017
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Membro Titular do Conselho Administrativo
Presidente do IPASIC e Membro Nato
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Camila Figueira Pinto
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Membro Titular do Conselho Administrativo
Secretária Municipal de Finanças e membro nato
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Mônica Maroto Soares
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Membro Titular do Conselho Administrativo
Secretária Municipal de Administração e membro nato
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Sônia Maria Mulinari Fontinato Soares
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Membro Titular do Conselho Administrativo
Representante da Secretaria de Educação e membro nato
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NOME DO CONSELHEIRO
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REPRESENTANTE DOS SEGURADOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS
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Selma Lucia Petri Valiati
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Membro Titular do Conselho Administrativo
Representante dos Servidores efetivos da Prefeitura
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Rubens Marcos Bossato Cardoso
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Membro Suplente do Conselho Administrativo
Representante dos Servidores efetivos da Prefeitura
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Maria José Pereira Vieira
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Membro Titular do Conselho Administrativo
Representante dos Servidores efetivos da Câmara
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Gabriela Anholete Pereira
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Membro Suplente do Conselho Administrativo
Representante dos Servidores efetivos da Câmara
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Josianne Amorim de Castro Ervati
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Membro Titular do Conselho Administrativo
Representante dos Servidores efetivos do Fundo Municipal de Saúde
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Andressa Poloni Anholeti
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Membro Suplente do Conselho Administrativo
Representante dos Servidores efetivos do Fundo Municipal de Saúde
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Claudomir Oliosi Tose - até 13/09/2017
Fátima Sartori Missagia - após 13/09/2017
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Membro Titular do Conselho Administrativo
Representante do SAAE – Serviços Autônomo de Água e Esgoto
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Fátima Sartori Missagia - até 13/09/2017.
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Membro Suplente do Conselho Administrativo
Representante do SAAE – Serviços Autônomo de Água e Esgoto
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Maria Da Penha Neves Bianchini
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Membro Titular do Conselho Administrativo
Representante dos servidores inativos (aposentados) ou pensionistas)
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Vera Lucia Calanzani Petri
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Membro Suplente do Conselho Administrativo
Representante dos servidores inativos (aposentados) ou pensionistas)
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por IPASIC